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Channel: Comentários sobre: Rio de Janeiro e a data-corte 31/12
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Por: Sônia R. Aranha

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Olá Cristina, isso fere o princípio do melhor interesse do menor e da proteção integral insculpidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Eu dei uma busca e não achei a respeito do Estado de São Paulo, mas o MP de Goiás, por exemplo, diz que quando se tratar de aluno com dezesseis anos e menores de dezoito para estudar no noturno precisa de apresentar cópia da CTPS ou de recibo de verba trabalhista); e, na ausência desta prova formal, declaração subscrita pelo adolescente, acompanhado de seu pai ou responsável, de que é trabalhador, na qual constem o nome e endereço do empregador, bem como o horário do trabalho.

Se este é o entendimento do MP de Goiás pode ser acolhido pelo daqui…apesar da estreita relação entre o MP de São Paulo com o Governo de São Paulo…

Eles recomendam que busque o Conselho Tutelar da região. Então, acho que seria bom reunir os pais descontentes e juntos irem ao Conselho Tutelar ou fazer uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, ok?


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